O
Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (09/11), rejeitou
as contas das Prefeituras de Camacã, Cipó, Itaetê, Itiúba, Muritiba,
Nova Fátima e Quixabeira, todas referentes ao exercício de 2016. Entre
as principais irregularidades que provocaram a rejeição das contas está o
descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que
versa sobre a obrigatoriedade financeira para pagamento de restos a
pagar, e a extrapolação do limite de 54% da receita corrente líquida
para a realização de gastos com pessoal. Os gestores foram multados e
alguns terão representação encaminhada ao Ministério Público da Bahia
para que seja apurada eventual prática de ilícito criminal.
No
município de Cipó, o ex-prefeito Romildo Ferreira Santos não deixou em
caixa recursos suficientes para quitar os débitos inscritos em restos a
pagar, o que gerou um prejuízo no valor de R$9.089.925,79,
provocando um desequilíbrio nas contas públicas. O gestor foi multado
em R$20 mil pelas falhas contidas no parecer e em R$17.280,00, que
corresponde a 12% dos seus subsídios anuais, por não ter promovido a
redução da despesa total com pessoal. Ele também será denunciado ao MPBa
sobre eventual crime fiscal.
Cabe recurso das decisões.
Assessoria de Comunicação
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia
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