Na sessão desta terça-feira (16/05), o Tribunal de Contas dos
Municípios, por quatro votos a dois, concedeu provimento ao pedido de
reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Rio Real, Orlando Brito de
Almeida, para emitir novo parecer, desta vez pela aprovação com
ressalvas das contas relativas ao exercício de 2015. A decisão derrubou o
voto do relator das contas, conselheiro Paolo Marconi, que, acompanhado
pelo conselheiro Fernando Vita, mantiveram entendimento pela rejeição
das contas, em razão do descumprimento do limite máximo para gastos com
pessoal.
O voto divergente foi apresentado pelo conselheiro Mário Negromonte com o argumento de que o percentual 59,76% estava dentro do limite aceitável por parte majoritária do pleno, que tem defendido entendimento pela flexibilização do índice de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal. Seu voto foi acompanhado pelos conselheiros José Alfredo Dias, Mário Negromonte, Plínio Carneiro Filho e Raimundo Moreira.
A relatoria reduziu a multa imposta anteriormente para R$2 mil, mas manteve a outra, no valor de R$28.800,00 – já na primeira votação reduzida a 12% dos seus subsídios anuais, ao invés do equivalente a 30% -, por não ter reconduzido as despesas com pessoal ao limite previsto na LRF.
Cabe recurso da decisão.
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