Foi publicada ontem (21) no diário oficial do município de Itapicuru, a Lei n° 423/2017 que cria a Secretaria Municipal de Turismo e Lazer.

Com a sanção da lei o município passou a ter uma nova composição e criação de uma secretaria. A desmembração possibilitou termos na cidade a Secretaria de Cultura e Esporte e a Secretaria de Turismo e Lazer. Anteriormente essas pastas eram unificadas na Secretaria de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. 

Segundo art. 80 da Lei 427/2017, a Secretaria de Turismo e Lazer terá por finalidade formular e executar as políticas públicas relacionadas na promoção e desenvolvimento do turismo e lazer do Município, competindo-lhe: 


  •     I.        Organizar, promover e executar atividades de turismo e de lazer, explorando a vertente histórica do Município;
  •   II.        Desenvolver ações de incentivo e apoio a prática de atividades de lazer em todas suas modalidades existentes no município;
  • III.        Organizar e promover palestras, encontros, seminários, roteiros, trilhas em parceria com a comunidade do município;
  • IV.        Promover e apoiar a realização dos eventos que explorem os atuais e futuros pontos turísticos de todo a sede, distritos, povoados e localidades do município, com vistas ao desenvolvimento do turismo local;

Parágrafo único - A Secretaria Municipal de Turismo e Lazer tem a seguinte estrutura básica:
     I.        Diretoria de Turismo;
   II.        Diretoria de Lazer;

A criação dessa secretaria gerará um impacto financeiro a mais nas contas da prefeitura, além de não entender o critério de controle de gastos da gestão.

Em termos gerais essas secretarias nunca deveriam ser desmembradas, visto que dá perfeitamente para criar políticas publicas de cultura, esporte, turismo e lazer em uma única secretaria. 

Acesse a lei clicando aqui.

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